06 de Janeiro de 2024
6 min. de leitura

Redigido por Beatriz Neves
Inteligência de mercado
A reforma tributária é um dos temas mais comentados no Brasil atualmente, e não é à toa. Suas consequências prometem transformar diversos setores da economia, especialmente o mercado imobiliário. Mas o que isso significa para quem compra, vende ou investe em imóveis? Como essas alterações podem impactar o planejamento financeiro e as oportunidades de negócio? Vamos desvendar essas questões para você.
Uma nova era para os impostos imobiliários
A reforma prevê a substituição de diversos tributos atuais por novos modelos de cobrança, como o IVA (Imposto sobre Valor Agregado) e outras tributações unificadas. O IVA é um tributo indireto aplicado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, incidindo sobre o valor que é adicionado ao produto ou serviço em cada fase. Essas mudanças têm o potencial de simplificar o sistema tributário, mas também trazem novos desafios para quem atua no mercado de imóveis. Por exemplo, você sabia que o custo total de aquisição ou aluguel de um imóvel pode aumentar dependendo da localização e do tipo de transação?
A tributária unificada pode eliminar certos incentivos fiscais regionais e mudar a dinâmica de precificação. Quem se prepara com antecedência tem a oportunidade de evitar surpresas e até mesmo encontrar brechas que favoreçam o negócio.
As principais alterações propostas
Aumento da Alíquota de Impostos 📈
Atualmente, a taxação sobre o lucro na venda de imóveis é de aproximadamente 8%, sem contar o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que varia por localidade (3% em São Paulo e Rio de Janeiro). Com as novas regras, o setor imobiliário terá um desconto de 40% sobre o IVA total, resultando em uma alíquota média de 15,9% sobre o lucro das transações de imóveis novos. Quando combinado com o ITBI, a taxa final pode alcançar 18,9%.
Essa mudança representa um aumento substancial na carga tributária, que deverá ser cuidadosamente analisado por investidores e empresários para determinar seu impacto nos negócios e nos preços finais dos imóveis.
Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) 💡
Uma das mudanças mais significativas propostas é a introdução do IVA, que substituirá cinco tributos existentes: ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins. No lugar, serão criados três impostos: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Essa unificação tem como objetivo simplificar o sistema tributário e aumentar a eficiência na arrecadação.
- Trava de Alíquota: A alíquota do IVA não poderá ultrapassar 26,5%, o que, embora represente uma tentativa de limitar o impacto fiscal, ainda é vista com preocupação por especialistas;
- Tributação Progressiva: O conceito de tributação progressiva será aplicado para garantir maior justiça fiscal, onerando mais os contribuintes com maior capacidade contributiva;
Reações do setor imobiliário
Os líderes de entidades do setor destacam que o aumento da carga tributária poderá ser repassado ao consumidor final. Simulações indicam um impacto significativo:
- Para um imóvel de até R$ 240 mil, a tributação passaria de 6,41% para 7,4%;
- Para um imóvel de R$ 500 mil, de 8% para 10,6%;
- Para imóveis de R$ 1 milhão, de 8,11% para 12%;
- Para imóveis de R$ 2 milhões, de 8% para 12,3%;
Além disso, a carga tributária para loteamentos pode aumentar em 226%, e a locação de imóveis terá uma alta de cerca de 11%.
Entidades sugerem ajustes, como elevar o redutor de ajuste para 60%, a fim de manter a competitividade do mercado e evitar aumentos significativos nos custos.
Perspectiva do governo
O governo enfatiza que a reforma não aumentará os impostos sobre imóveis populares, destacando os seguintes pontos:
- O imposto incidirá apenas sobre a diferença entre o custo de venda e o valor do terreno;
- Haverá um redutor social de R$ 100 mil sobre o valor tributado, reduzindo o custo dos imóveis populares;
- Imóveis populares poderão ter um desconto de cerca de 3,5% no custo, enquanto imóveis de alto padrão podem enfrentar um aumento similar;
Impacto nos investimentos imobiliários
Investidores devem ficar atentos! O novo regime pode alterar significativamente a rentabilidade dos fundos imobiliários e a tributação sobre a renda de aluguéis. Por outro lado, pode criar oportunidades para quem souber navegar nesse novo cenário. Está preparado para ajustar sua estratégia de investimentos?
O momento é de estudo e planejamento. Avaliar o impacto em ativos específicos e contar com suporte especializado pode fazer toda a diferença na hora de tomar decisões.
Compradores e vendedores: o que esperar?
Se você planeja comprar ou vender um imóvel, é essencial entender como a reforma afetará as taxas envolvidas na transação. A substituição de impostos pode gerar custos adicionais ou alterar o valor final do negócio. Imagine pagar mais por um imóvel porque não previu as novas alíquotas. Parece assustador? Felizmente, com o planejamento correto, é possível mitigar impactos e até mesmo otimizar os custos.
Complexidade ou oportunidade?
Embora as mudanças possam parecer complicadas, elas também abrem portas para novas possibilidades. Desde negociações mais eficientes até ajustes no modelo de negócios, o mercado imobiliário está diante de uma revolução. A chave é estar um passo à frente, acompanhando as atualizações e contando com especialistas que possam traduzir as regras em estratégias eficazes.
Conclusão: Pronto pra começar?
A reforma tributária está acontecendo agora, e o tempo é essencial. Não espere para ser surpreendido pelas mudanças. Prepare-se para navegar com segurança nesse novo cenário. O futuro do mercado imobiliário está em suas mãos; faça dele uma história de sucesso!
Legendas dos impostos
ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
ISS: Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
IPI: Imposto sobre Produtos Industrializados.
PIS: Programa de Integração Social.
Cofins: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
IVA: Imposto sobre Valor Agregado.
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços.
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços.
IS: Imposto Seletivo.
ITBI: Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis.
Aviso Legal: As previsões de rentabilidade apresentadas referem-se exclusivamente à modalidade de locação por temporada, cuja aprovação está condicionada à deliberação em Assembleia Geral de Condomínio, conforme disposto no Art. 1.351 da Lei n° 10.406/2002 (Código Civil). A Lounge.161 Serviços Imobiliários LTDA. não se responsabiliza pela obtenção dessa aprovação e não garante rendimentos futuros.
Adicionalmente, nos termos do Art. 20 da Lei n° 8.036/1990 e do Decreto n° 99.684/1990, o uso do FGTS não é permitido para a aquisição de imóveis destinados a investimento nas modalidades HIS (Habitação de Interesse Social) e HMP (Habitação de Mercado Popular), nem para imóveis da modalidade NR (Não Residencial) com finalidade comercial. Essa medida é essencial para evitar possíveis problemas, interpretações equivocadas ou atitudes indevidas por parte de nossos clientes, que possam comprometer a nossa operação.